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  • O contador de Impasses

    O contador de Impasses

    Muito se falou, e bem, na semana passada dos 33º anos da Constituição de Cabo Verde. Ficou realçado o que de bom se tem feito e provado nesse percurso mas também as falhas do sistema e onde precisa ser melhorado.

    Hoje, venho lançar especificamente este desafio para pensarmos:

    E se começarmos a pensar em criar um mecanismo constitucional de responsabilização política por impasse, isto é, por não tomada de decisão tempestiva resultante de falta de acordo ou negociação entre os órgãos de soberania competentes?

    Um Mecanismo de Responsabilização por Impasse (MRI)

    a) Princípio: quando, por 60 dias úteis contíguos, não haja acordo definitivo sobre a composição de órgãos ou cargos que exijam negociação política  (Orgãos Reguladores, Tribunal Constitucional, Postos Diplomáticos ou em Organizações Internacionais, Comissões de supervisão e afins), o MRI entra em vigor automaticamente.

    b) Gatilhos e prazos: a contagem inicia com a publicação oficial da proposta/negociação. Prazo padrão: 60 dias úteis. Em circunstâncias excepcionais (guerra, calamidade), presidente do parlamento pode suspender com justificativa pública e voto dois-terços. (soluções de dissolução e prazos constitucionais em prática comparada).

    c) Sanções graduais (aplicadas automaticamente, cumulativas):

    i) Pacote de Transparência e Vergonha Pública (Dia 15): publicação diária de um “Relógio do Impasse” e relatório público sobre negociações, responsabilidades e propostas pendentes; redução da confidencialidade de decisões provisórias.

    ii) Congelamento de Discricionariedades (Dia 30): suspensão de nomeações discricionárias não urgentes, suspensão temporária de decretos executivos com impacto orçamental significativo; manutenção apenas das funções essenciais.

    iii) Redução Proporcional de Remuneração e Benefícios (Dia 45): corte escalonado — por exemplo 10% salarial para o Presidente e gabinete, acrescendo 5% a cada 15 dias úteis adicionais sem resolução — depositado num fundo de serviços públicos prioritários. (Mecanismo legal com revisão judicial para evitar excessos).

    iv) Mecanismo Alternativo de Preenchimento (Dia 60): nomeação temporária de uma Comissão Técnica Proporcional (membros indicados por maioria parlamentar, ONG’s e ordem profissional) para ocupar cargos com mandato até nova composição acordada ou eleições; atos limitados e sujeitos a revisão parlamentar. Isto evita vácuo institucional e reduz chantagem política.

    d) Incentivos positivos

    Se acordo for fechado antes do dia 60: restituição gradual das remunerações cortadas + bônus simbólico para ministérios que retomem serviços rapidamente, financiado pelo fundo do corte salarial.

    e) Salvaguardas legais e democráticas

    Revisão judicial obrigatória para garantir proporcionalidade e proteção de direitos; exceção clara para crises nacionais; limite temporal máximo para a Comissão Técnica (ex.: 12 meses); cláusula de avaliação anual do mecanismo no parlamento.

    f) Resultado esperado

    Reduzir a asfixia institucional, transformar custo do impasse em incentivo real para negociação, proteger serviços essenciais e assegurar que a responsabilidade política tenha consequências concretas, mensuráveis e legítimas.

    Principais medidas:

    Transparência total: relatório diário sobre o impasse;

    Custos políticos e pessoais: cortes graduais em salários e benefícios do Presidente, Primeiro-Ministro e Ministros;

    Salvaguarda dos serviços públicos: suspensão de nomeações e gastos discricionários;

    Alternativa técnica: Comissão Provisória assegura funcionamento do Estado sem bloqueio.

    Benefícios:

    Mais responsabilidade e menos jogos políticos;

    Incentivo real à negociação;

    Garantia de serviços essenciais para cidadãos;

    Fortalecimento da confiança nas instituições.

    O artigo baseia-se em práticas comparadas de dissolução, mecanismos de formação de governo e estudos sobre incentivos à coligação.

    Milton Paiva

  • Romeu di Lurdis – A coragem de acreditar nos jovens!

    Romeu di Lurdis – A coragem de acreditar nos jovens!

    Mas o pior confirmou-se. E fiquei de rastos.

    Vieram-me à memória os projectos que tinhas pela frente, muitos dos quais partilhámos desde os tempos de estudante. Tu, nos últimos anos do ESAD; eu, ao lado, nos primeiros anos do ISE. Eras já nessa altura alguém que pensava à frente, com ideias claras e uma energia contagiante.

    Ficaste conhecido como compositor e intérprete, mas o teu verdadeiro talento estava na política — na capacidade de liderar, inspirar e fazer acontecer. Essa parte ficou por concretizar, embora tenhamos falado dela tantas vezes. Tinhas uma visão clara: acreditavas que os jovens não deviam ocupar papéis decorativos nem ser mão-de-obra barata na política. Acreditavas, como poucos, que os jovens têm lugar na linha da frente.

    Foi por isso que mobilizaste os teus e te lançaste num projecto novo. Sabias das dificuldades, mas acreditavas que era possível eleger autarcas e mostrar que se pode fazer política jovem, diferente, sem ser delfim de ninguém.

    Esse projecto ficou por realizar. Mas a tua coragem permanece. E será inspiração para todos os jovens que abraçam a política com o propósito de servir a comunidade, de fazer o bem — independentemente das suas crenças ideológicas.

    Romeu, partiste cedo demais. Mas deixaste um rasto de convicção, de autenticidade e de esperança. Até sempre.